O Rio de Janeiro possui uma lei estadual específica sobre paintball e airsoft. A Lei nº 7.655, de 19 de julho de 2017, trata do reconhecimento dessas práticas como desporto e de aspectos de seus equipamentos.
Para consultá-la, use o texto disponibilizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A página registra vetos, partes posteriormente promulgadas e alterações, o que exige atenção na leitura.
Temas presentes no documento
O texto reúne disposições sobre identificação, venda, aluguel, transporte e locais de prática. Também contém previsões de proteção e atendimento durante atividades.
Este artigo apresenta um roteiro de consulta, sem reproduzir todas as obrigações. Para planejar uma atividade concreta, leia o dispositivo aplicável por inteiro.
Uma alteração importante de 2022
A página da Alerj registra nova redação do artigo 21 pela Lei nº 9.862/2022. A redação exibida remete às normas do Comando Logístico do Exército e às condições dos artigos 9º, 14 e 15. O portal também marca os artigos 23 e 24 como revogados pela mesma lei.
Assim, orientações baseadas apenas no texto original de 2017 podem reproduzir disposições modificadas. A página ainda apresenta outros trechos relativos à guia de tráfego, que precisam ser lidos em conjunto, sem conclusões automáticas sobre sua aplicação.
O que verificar antes de organizar uma atividade
Como roteiro editorial, identifique as disposições relacionadas ao local, à autorização de uso do imóvel, às comunicações às autoridades e ao atendimento durante o evento. Consulte o texto atualizado e peça esclarecimento ao órgão competente sobre o caso concreto.
Não anuncie uma atividade como regularizada apenas porque o esporte é reconhecido em lei. A divulgação deve corresponder às condições efetivamente verificadas pela organização.
Como evitar informação fora de contexto
Ao compartilhar uma regra, informe o estado, o número da norma, o artigo e a data da consulta. Não transforme uma disposição estadual em regra nacional, nem uma recomendação pessoal em obrigação legal.
Fonte oficial
Alerj: Lei nº 7.655/2017, com alterações indicadas no portal. Consulta documental em 6 de outubro de 2026. O roteiro não substitui a verificação das normas e dos procedimentos aplicáveis à atividade.


